Dúvida do leitor: “Aposentado com outros rendimentos precisa informar no IR 2022 o valor de todas as fontes pagadoras? Se no ano anterior minha renda como aposentado não atingia o teto e o salário que eu recebia de uma outra empresa também não, preciso fazer a declaração de Imposto de Renda?”
Resposta de Sonia Regina Senhorini Rodrigues*
Em relação à primeira pergunta, importante é esclarecer que uma vez obrigado à entrega da declaração de imposto de renda, o contribuinte deve informar todos os rendimentos que tenha auferido no ano.
As hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração são as mesmas para uma pessoa aposentada ou não aposentada. As condições de obrigatoriedade para entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício 2022, ano-calendário 2021, ainda não foram publicadas pela Receita Federal do Brasil.
Porém, partindo do pressuposto de que não haverá alteração nas regras de obrigatoriedade impostas para o ano anterior, estariam obrigadas à entrega da declaração as pessoas residentes no Brasil que, no ano-calendário 2021:
No que se refere à condição de obrigatoriedade em razão dos rendimentos tributáveis auferidos, o valor mínimo de rendimento tributável que obriga à entrega da declaração deve ser analisado como um todo, e não em relação a cada uma das fontes pagadoras.
Estão obrigadas à entrega da declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis no ano-calendário 2021 em valor superior a R$ 28.559,70. Assim, se o valor do rendimento tributável que o Sr. recebeu como aposentado somado ao valor do rendimento tributável recebido da empresa para a qual trabalhou supera esse limite, o Sr. estará obrigado à entrega da declaração.
Sonia Regina Senhorini Rodrigues é sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Ela é graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com mestrado em direito tributário pelo Insper e especialização em direito tributário internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário
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